Você sabia que os seguros de vida normalmente não cobrem situações de epidemia ou pandemia – como o COVID-19?
Essa informação gerou muitas dúvidas e insegurança em familiares de pacientes que internam com infecção grave pelo coronavírus e risco de óbito.
Sobre a declaração de óbito, é necessário constar lá que o indivíduo tem ou teve COVID, junto com a causa final que levou à morte.

Quanto aos seguros de vida, eles essencialmente cobrem os riscos de morte natural e, podem haver garantias complementares, como a cobertura por morte acidental, invalidez permanente (total ou parcial), diárias de incapacidade temporária, doenças graves, entre outras.Todas essas condições se enquadram em riscos previsíveis. É com base nessa previsibilidade que é possível precificar o seguro e cobrir uma remuneração.
No que diz respeito a situações de pandemia, as seguradoras eram autorizadas a excluírem a cobertura dos riscos nessas condições, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados.
Mas após a pandemia de coronavírus, ao longo de 2020, muitas seguradoras mudaram essa decisão, e optaram por pagar sinistros decorrentes de COVID-19, flexibilizando possíveis restrições previstas em contrato.
Então, se você tem seguro de vida, confere lá as condições dele.
Mas não esquece que a melhor estratégia ainda é se prevenir, usar máscara e álcool 70%, além de evitar se expor a situações com maior risco de contaminação!